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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito à educação. Garantia constitucional.

Transporte escolar gratuito e irrestrito. Dever do município em cuja rede de ensino a criança se encontra matriculada.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À EDUCAÇÃO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO E IRRESTRITO - DEVER DO MUNICÍPIO EM CUJA REDE DE ENSINO A CRIANÇA SE ENCONTRA MATRICULADA. 1. A Constituição da República, em seus artigos 205 e 208, dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado, sobretudo a educação básica, sempre visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. 2. Com vistas a efetivar a garantia constitucional, deve ser assegurado ao ...

Palavras-chave: Transporte Coletivo Multa; Crianças; Educação Pública; Ensino