Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais- TJMG
Postado em 20 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 871 vezes
Acidente automobilístico. Boletim de ocorrência. Violação aos deveres de cuidado e diligência.
Regras de trânsito.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais- TJMG Número do processo: 1.0701.04.091167-2/001(1) Númeração Única: 0911672-38.2004.8.13.0701 Relator: SELMA MARQUES Relator do Acórdão: SELMA MARQUES Data do Julgamento: 24/03/2010 Data da Publicação: 12/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE CUIDADO E DILIGÊNCIA. REGRAS DE TRÂNSITO. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA. CULPA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. ...