Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 354 vezes
Ação ordinária. Sentença concisa. Venda de medicamento equivocado.
Dano moral. Indenização. Critério de estipulação.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0707.05.094136-8/001(1) Relator: FABIO MAIA VIANI Relator do Acórdão: FABIO MAIA VIANI Data do Julgamento: 11/08/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA CONCISA - VENDA DE MEDICAMENTO EQUIVOCADO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DE ESTIPULAÇÃO. - A concisão é antes virtude do que defeito da sentença. -O comerciante responde pelos danos causados à saúde da consumidora que adquiriu, ...