Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 26 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 748 vezes
Ação ordinária de enriquecimento ilícito. Empréstimo de dinheiro. Caracterização de agiotagem.
Aquele que faz inserir percentuais variáveis entre 7% e 9% de juros ao mês, mormente quando não se trata de instituição financeira, comete flagrante ato de "agiotagem", prática condenável pelo nosso ordenamento jurídico.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0112.06.060659-0/001(1) Númeração Única: 0606590-52.2006.8.13.0112 Relator: FRANCISCO KUPIDLOWSKI Relator do Acórdão: FRANCISCO KUPIDLOWSKI Data do Julgamento: 10/06/2010 Data da Publicação: 13/07/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO. CARACTERIZAÇÃO DE AGIOTAGEM. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. COBRANÇA DE JUROS ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSOS QUE DEVEM SER DEVOLVIDOS. ...

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