Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 20 de Julho de 2012 - 10:45 - Lida 585 vezes
Ação ordinária. Contrato de seguro de vida. Falecimento da segurada.
Nexo causal com doença pré. Existente. Má-fé configurada. Exclusão de cobertura.
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - FALECIMENTO DA SEGURADA - NEXO CAUSAL COM DOENÇA PRÉ - EXISTENTE - MÁ-FÉ CONFIGURADA - EXCLUSÃO DE COBERTURA. - A seguradora, para se eximir da obrigação de pagar indenização prevista em apólice, sob a alegação de doença pré-existente, deve provar a má-fé do proponente relativa ao seu estado de saúde no momento da contratação. - Comprovado que, na ocasião da contratação do seguro de vida, a morte do segurado era um fato iminente, o contrato ...