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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação ordinária. Contrato de seguro de vida. Falecimento da segurada.

Nexo causal com doença pré. Existente. Má-fé configurada. Exclusão de cobertura.

EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - FALECIMENTO DA SEGURADA - NEXO CAUSAL COM DOENÇA PRÉ - EXISTENTE - MÁ-FÉ CONFIGURADA - EXCLUSÃO DE COBERTURA. - A seguradora, para se eximir da obrigação de pagar indenização prevista em apólice, sob a alegação de doença pré-existente, deve provar a má-fé do proponente relativa ao seu estado de saúde no momento da contratação. - Comprovado que, na ocasião da contratação do seguro de vida, a morte do segurado era um fato iminente, o contrato ...

Palavras-chave: Seguro; Indenização; Apólice; Morte; Doença Preexistente