Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 12 de Setembro de 2012 - 10:15 - Lida 443 vezes
Ação ordinária. Contrato de plano de saúde. Negativa de cobertura de mamoplastia redutora
Apelação cível. Cirurgia não estética. Ilegalidade. Hodierna jurisprudência do STJ. Dano moral configurado. Recurso provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE MAMOPLASTIA REDUTORA - CIRURGIA NÃO ESTÉTICA - ILEGALIDADE - HODIERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. A negativa de cobertura de procedimento médico, pela operadora de plano de saúde, gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado, a ensejar indenização por dano moral, vez que interfere em seu bem-estar, ocasionando insegurança, aflição psicológica, ainda mais ...