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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação ordinária. Contrato de plano de saúde. Negativa de cobertura de mamoplastia redutora

Apelação cível. Cirurgia não estética. Ilegalidade. Hodierna jurisprudência do STJ. Dano moral configurado. Recurso provido.

EMENTA:   APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE MAMOPLASTIA REDUTORA - CIRURGIA NÃO ESTÉTICA - ILEGALIDADE - HODIERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. A negativa de cobertura de procedimento médico, pela operadora de plano de saúde, gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado, a ensejar indenização por dano moral, vez que interfere em seu bem-estar, ocasionando insegurança, aflição psicológica, ainda mais ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Plano de saúde; Redução de mamas; Cobertura