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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação de rescisão c/c indenização. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência.

Relatório obediência ao art. 458do CPC - Sentença Sucinta - Fundamentada - Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel - Pessoa jurídica - Não cumprimento do contrato pela operadora - Rescisão - Cabimento - Danos morais - Não-comprovação. Voto vencido parcialmente.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0145.07.405329-2/001(1) Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT Relator do Acórdão: FERNANDO CALDEIRA BRANT Data do Julgamento: 19/11/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO C/C INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RELATÓRIO OBEDIÊNCIA AO ART. 458 DO CPC - SENTENÇA SUCINTA - FUNDAMENTADA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - PESSOA JURÍDICA - NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO ...

Palavras-chave: Nulidade