Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 08 de Novembro de 2012 - 15:35 - Lida 553 vezes
Ação de reparação. Desconto antecipado de cheque pré-datado. Dano moral configurado.
Majoração do quantum indenizatório. Possibilidade.
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO. DESCONTO ANTECIPADO DE CHEQUE PRÉ-DATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. - O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. - A apresentação antecipada de cheque pré-datado, por si só, gera dano moral indenizável que no caso é puro, e independe de comprovação. - Para fixação do valor do dano moral há ...