Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 02 de Fevereiro de 2011 - 14:28 - Lida 537 vezes
Ação de indenização. Transporte de pessoas.
Ônibus coletivo. Responsabilidade objetiva. Requisitos presentes. Dever de indenizar configurado.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE PESSOAS - ÔNIBUS COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REQUISITOS PRESENTES - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PROCEDÊNCIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELA DENUNCIADA. Em se tratando de empresa de transporte de pessoas, concessionárias de serviço público, a responsabilidade pelos danos causados a terceiros é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal. A responsabilidade objetiva somente ...