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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Serviço não prestado. Débito indevido.

Constatada a inexistência de ligação entre a residência e a rede de distribuição, impedindo, portanto, o consumidor de usufruir da água encanada, não há que se falar em cobrança de tarifa mínima, pois o serviço nunca foi disponibilizado, cabendo às prestadoras do serviço arcar com o ressarcimento dos danos causados àquele.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   Apelação Cível n. 2009.066315-3, de Criciúma   Relator: Des. Cid Goulart   APELAÇÕES CÍVEIS ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ? SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA PARTICULAR ? INSTALAÇÃO INCOMPLETA POR FALTA DE CONEXÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO ? INSISTÊNCIA NA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA ? SERVIÇO NÃO PRESTADO ? DÉBITO INDEVIDO ? DANOS MATERIAIS E MORAIS ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DO SERVIÇO PÚBLICO ? LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS ? PERDA ...

Palavras-chave: indenizaão instalação incompleta tarifa serviço não prestado débito indevido danos materiais e morais