Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 10:10 - Lida 3434 vezes
Ação de indenização. Serviço não prestado. Débito indevido.
Constatada a inexistência de ligação entre a residência e a rede de distribuição, impedindo, portanto, o consumidor de usufruir da água encanada, não há que se falar em cobrança de tarifa mínima, pois o serviço nunca foi disponibilizado, cabendo às prestadoras do serviço arcar com o ressarcimento dos danos causados àquele.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Apelação Cível n. 2009.066315-3, de Criciúma Relator: Des. Cid Goulart APELAÇÕES CÍVEIS ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ? SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA PARTICULAR ? INSTALAÇÃO INCOMPLETA POR FALTA DE CONEXÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO ? INSISTÊNCIA NA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA ? SERVIÇO NÃO PRESTADO ? DÉBITO INDEVIDO ? DANOS MATERIAIS E MORAIS ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DO SERVIÇO PÚBLICO ? LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS ? PERDA ...