Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 06 de Fevereiro de 2013 - 12:20 - Lida 322 vezes
Ação de indenização. Responsabilidade civil. Código de Defesa do Consumidor. Cruzeiro marítimo.
Passageiros deixados para trás durante passeio turístico. Retorno ao navio apenas no término da viagem. Dano moral.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CRUZEIRO MARÍTIMO - PASSAGEIROS DEIXADOS PARA TRÁS DURANTE PASSEIO TURÍSTICO - RETORNO AO NAVIO APENAS NO TÉRMINO DA VIAGEM - DANO MORAL - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PROVA. 1) As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis para dirimir as controvérsias decorrentes da relação entre o passageiro e a empresa de turismo. 2) A desídia das empresas de ...