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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação de indenização. Preliminar de não conhecimento. Art. 514, I do CPC. Instituição de ensino. Responsabilidade objetiva. Ofensa à integridade física do aluno.

Havendo nos autos a qualificação das partes, é desnecessária sua repetição na fase recursal.Em se tratando de responsabilidade civil, a obrigação de indenizar pressupõe três requisitos: comprovação de culpa, do dano e nexo causal entre a conduta antijurídica e o dano

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0148.06.044232-1/002 Número do processo: 1.0148.06.044232-1/002(1) Relator: IRMAR FERREIRA CAMPOS Relator do Acórdão: IRMAR FERREIRA CAMPOS Data do Julgamento: 11/09/2008 Data da Publicação: 30/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, I DO CPC. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO ALUNO. DANO MORAL. QUANTUM.Havendo nos ...

Palavras-chave: Ação de indenização