Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 17 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 608 vezes
Ação de indenização por danos morais. Protesto indevido. Título sem causa. Dano moral caracterizado. Pessoa jurídica. Ofensa à honra subjetiva.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Data da publicação: 23/03/2007 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -PROTESTO INDEVIDO - TÍTULO SEM CAUSA - DANO MORAL CARACTERIZADO - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA SUBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PROVA DO DANO - DESNECESSIDADE - VERBA SUCUMBENCIAL.O protesto de duplicata sem causa é indevido e provoca dano à reputação da pessoa jurídica, à sua credibilidade como entidade que opera no mercado de negócios, de forma que o ato culposo e ofensivo ao ...