Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 579 vezes
Ação de indenização por danos morais. Laqueadura. Ausência de autorização. Dever de indenizar. Responsabilidade do hospital. Quantum.
Uma intervenção cirúrgica autorizada e realizada licitamente tem de deixar registros.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0362.03.025921-6/001(1) Relator: PEDRO BERNARDES Relator do Acórdão: PEDRO BERNARDES Data do Julgamento: 02/12/2008 Data da Publicação: 23/01/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAQUEADURA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. QUANTUM.- Uma intervenção cirúrgica autorizada e realizada licitamente tem de deixar registros. Não havendo qualquer ...