Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 03 de Janeiro de 2013 - 13:05 - Lida 1301 vezes
Ação de indenização por danos morais. Erro de exame laboratorial. Diagnóstico equivocado.
Neoplasia maligna não identificada. Retardo do início do tratamento de grave moléstia. Falha na prestação do serviço.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE EXAME LABORATORIAL. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. NEOPLASIA MALIGNA NÃO IDENTIFICADA. RETARDO DO INÍCIO DO TRATAMENTO DE GRAVE MOLÉSTIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O laboratório que emite resultado de exame de biópsia equivocado e afasta a existência de neoplasia maligna e, posteriormente, em exame da mesma lâmina reconhece a presença de células cancerígenas, o que ...