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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos morais e materiais. Pílula do dia seguinte.

Ineficácia. Gravidez não planejada. Defeito do medicamento não comprovado. Ausência de nexo causal. Sentença mantida.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PÍLULA DO DIA SEGUINTE. INEFICÁCIA. GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA. DEFEITO DO MEDICAMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se a bula do medicamento contém a informação destinada ao consumidor de que o risco de ocorrência da gravidez, não é afastado em 100%, não se pode imputar à fabricante-ré a responsabilidade pela gravidez da autora, que ocorreu pela falibilidade do tratamento anticonceptivo por ela adotado, da ...

Palavras-chave: Consumidor; Pílula; Contraceptivo; Gravidez; Falha; Indenização