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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos morais e materiais.

Dever conjugal de fidelidade.

EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVER CONJUGAL DE FIDELIDADE - INOBSERVÂNCIA - FILHO CONCEBIDO FORA DO CASAMENTO - PATERNIDADE BIOLÓGICA - VERDADE OMITIDA - DANOS MORAIS - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA. - A infração ao dever conjugal de fidelidade e a omissão, ao marido, quanto a verdadeira paternidade biológica do filho gerado em consequência de relação extraconjugal, implicam na prática de ato ilícito, gerando o dever da ré de indenizar os danos morais ...

Palavras-chave: indenização mulher ex-marido engravidar casamento