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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação de indenização por danos morais. Arbitramento. Razoabilidade e proporcionalidade. Circunstâncias do caso concreto. Dever de atenção. Diretrizes do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEVER DE ATENÇÃO. DIRETRIZES DO ARTIGO 20, parágrafo terceiro, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. O valor a ser pago na indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional e razoável, em conformidade com as circunstâncias que envolvem o caso concreto, de modo a não restar ...

Palavras-chave: Arbitramento