Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 04 de Julho de 2014 - 09:20 - Lida 557 vezes
Ação de indenização por danos morais. Abordagem por segurança em estabelecimento comercial.
Suspeita infudada de furto. Dano moral configurado. Indenização devida.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUSPEITA INFUDADA DE FURTO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a indenização por danos morais ao cliente de estabelecimento comercial que é abordado por segurança, sob a suspeita infundada de furto. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela ...