Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 21 de Julho de 2011 - 15:34 - Lida 245 vezes
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Réu que, após discutir com o autor em bar, atropela brutalmente a vítima com quem discutia.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RÉU QUE, APÓS DISCUTIR COM O AUTOR EM BAR, ATROPELA BRUTALMENTE A VÍTIMA COM QUEM DISCUTIA - DANOS MATERIAIS - REPARAÇÃO - VIABILIDADE - DOR E SOFRIMENTOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O cidadão que é brutal e dolosamente atropelado por aquele com quem discutia em um bar, no momento em que já havia se retirado do estabelecimento comercial e caminhava pela via pública, sofrendo sérias ...