Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 494 vezes
Ação de indenização. Operadora de turismo. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade solidária. Danos materiais.
A responsabilidade dos fornecedores, em decorrência de vício na prestação do serviço é objetiva, nos exatos termos do art. 14 do CDC.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.06.089178-5/001(1) Relator: ANTÔNIO DE PÁDUA Relator do Acordão: ANTÔNIO DE PÁDUA Data do Julgamento: 07/08/2008 Data da Publicação: 20/08/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OPERADORA DE TURISMO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - QUANTUM. A responsabilidade dos fornecedores, em decorrência de vício na prestação do serviço é ...