Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 29 de Janeiro de 2014 - 12:10 - Lida 424 vezes
Ação de indenização. Instituição de ensino. Atraso na entrega do diploma.
Dano moral. Quantificação.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. 1) Nas relações estabelecidas com instituição de ensino aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo que a demora na entrega de diploma configura dano moral decorrentede fato do serviço prestado, sendo aplicável, por isso, o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do CDC. 2) A quantificação do dano moral obedece ao critério do ...