Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 06 de Setembro de 2012 - 11:05 - Lida 656 vezes
Ação de indenização. Extravio talonário de cheques. Negligência da instituição financeira.
Devolução de cheque por insuficiência de fundos. Registro no CCF.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO TALONÁRIO DE CHEQUES - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS- REGISTRO NO CCF - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO. A apreensão e a insegurança suportados pelo cliente bancário em razão de compensação de cheque fraudado, que inclusive motivou a inscrição do nome dele nos órgãos protetivos de crédito, configuram dano moral indenizável. Deve-se reduzir a verba indenizatóriafixada na ...