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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Agravo retido. Não conhecimento. Acidente em ferrovia.

Atropelamento de Transeunte. Imprudência da vítima. Configuração. Negligência da empresa de ferrovia na conservação da via férrea e na prevenção de acidentes.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - ACIDENTE EM FERROVIA - ATROPELAMENTO DE TRANSEUNTE - IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DE FERROVIA NA CONSERVAÇÃO DA VIA FÉRREA E NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento cabe agravo na forma retida e oral, sob pena de preclusão. - Age com imprudência ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Acidente em Ferrovia