Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 02 de Agosto de 2012 - 12:55 - Lida 564 vezes
Ação de indenização. Agravo retido. Não conhecimento. Acidente em ferrovia.
Atropelamento de Transeunte. Imprudência da vítima. Configuração. Negligência da empresa de ferrovia na conservação da via férrea e na prevenção de acidentes.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - ACIDENTE EM FERROVIA - ATROPELAMENTO DE TRANSEUNTE - IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA - CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DE FERROVIA NA CONSERVAÇÃO DA VIA FÉRREA E NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento cabe agravo na forma retida e oral, sob pena de preclusão. - Age com imprudência ...