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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização.

Instituição financeira. Furto de cartão de crédito. Boletim de ocorrencia. Comunicação do furto á administradora. Compra e saques com o cartão.

EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. BOLETIM DE OCORRENCIA. COMUNICAÇÃO DO FURTO Á ADMINISTRADORA. COMPRA E SAQUES COM O CARTÃO. DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais , quando a autora comprova que o seu cartão de crédito foi furtado, ante a responsabilidade objetiva da instituição financeira que, após receber da autora o comunicado do ...

Palavras-chave: Cliente Indenização Conta Lançamentos Estelionatário Furto