Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Junho de 2013 - 12:10 - Lida 456 vezes
Ação de indenização.
Instituição financeira. Furto de cartão de crédito. Boletim de ocorrencia. Comunicação do furto á administradora. Compra e saques com o cartão.
EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. BOLETIM DE OCORRENCIA. COMUNICAÇÃO DO FURTO Á ADMINISTRADORA. COMPRA E SAQUES COM O CARTÃO. DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos morais , quando a autora comprova que o seu cartão de crédito foi furtado, ante a responsabilidade objetiva da instituição financeira que, após receber da autora o comunicado do ...