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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação cominatória de obrigação de fazer. Trânsferência de veículo.

Não comprovação de condição modificativa, impeditiva ou extintiva do direito pretendido. Transferência e pagamento dos encargos financeiros. Responsabilidade do comprador original.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   Número do processo: 1.0452.07.029058-3/001(1) Númeração Única: 0290583-71.2007.8.13.0452   Relator: ARNALDO MACIEL   Relator do Acórdão: ARNALDO MACIEL   Data do Julgamento: 07/07/2010   Data da Publicação: 23/07/2010   Inteiro Teor:   EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO MODIFICATIVA, IMPEDITIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO PRETENDIDO - TRANSFERÊNCIA E PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS - ...

Palavras-chave: tranferência de veículo comprador obrigação de fazer encargos financeiros