Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Agosto de 2010 - 09:25 - Lida 1000 vezes
Ação cominatória de obrigação de fazer. Trânsferência de veículo.
Não comprovação de condição modificativa, impeditiva ou extintiva do direito pretendido. Transferência e pagamento dos encargos financeiros. Responsabilidade do comprador original.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0452.07.029058-3/001(1) Númeração Única: 0290583-71.2007.8.13.0452 Relator: ARNALDO MACIEL Relator do Acórdão: ARNALDO MACIEL Data do Julgamento: 07/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO MODIFICATIVA, IMPEDITIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO PRETENDIDO - TRANSFERÊNCIA E PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS - ...