Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 10 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 538 vezes
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Retardamento ou omissão de ato de ofício.
Insistente invasão das atribuições de autoridade de trânsito. Cancelamento arbitrário de multas. Violação a princípios diretores da administração pública.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0713.05.053005-2/001(1) Relator: MARIA ELZA Relator do Acórdão: MARIA ELZA Data do Julgamento: 12/02/2009 Data da Publicação: 02/03/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETARDAMENTO OU OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO. INSISTENTE INVASÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO DE MULTAS. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DIRETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Viola o princípio da ...