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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Retardamento ou omissão de ato de ofício.

Insistente invasão das atribuições de autoridade de trânsito. Cancelamento arbitrário de multas. Violação a princípios diretores da administração pública.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0713.05.053005-2/001(1) Relator: MARIA ELZA Relator do Acórdão: MARIA ELZA Data do Julgamento: 12/02/2009 Data da Publicação: 02/03/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETARDAMENTO OU OMISSÃO DE ATO DE OFÍCIO. INSISTENTE INVASÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO DE MULTAS. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DIRETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Viola o princípio da ...

Palavras-chave: improbidade