Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 11:53 - Lida 451 vezes
Ação anulatória. Ato administrativo. Uso de espaço público. Exploração de banca de revista e jornal.
Pessoal e intranferível. Cassação da licença. Inobservância do devido processo legal. Nulidade
EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE BANCA DE REVISTA E JORNAL - PESSOAL E INTRANSFERÍVEL - CASSAÇÃO DA LICENÇA - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE. - A permissão de uso do espaço público para a instalação de banca de revista e jornal é ato administrativo discricionário, precário, pessoal e intransferível. É nulo o ato de cassação de permissão de uso de espaço público para exploração de banca na hipótese de ...