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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação anulatória. Ato administrativo. Uso de espaço público. Exploração de banca de revista e jornal.

Pessoal e intranferível. Cassação da licença. Inobservância do devido processo legal. Nulidade

EMENTA:   AÇÃO ANULATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE BANCA DE REVISTA E JORNAL - PESSOAL E INTRANSFERÍVEL - CASSAÇÃO DA LICENÇA - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE. - A permissão de uso do espaço público para a instalação de banca de revista e jornal é ato administrativo discricionário, precário, pessoal e intransferível. É nulo o ato de cassação de permissão de uso de espaço público para exploração de banca na hipótese de ...

Palavras-chave: Ação anulatória Ato administrativo Espaço público Banca de revista e jornal Cassação da licença Nulidade