Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 470 vezes
Abandono de incapaz. Materialidade e autoria comprovados. Ausência de justa causa para o inadimplemento de pensão alimentícia.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal nº 2005.011951-7, de Papanduva. Relator: Des. Substituto Tulio Pinheiro. Apelação criminal. Abandono de incapaz. Materialidade e autoria comprovados. Ausência de justa causa para o inadimplemento de pensão alimentícia. O desemprego, abstraído de outras causas que o justifiquem, por si só, não exclui a tipicidade da conduta. Inversão do ônus da prova para demonstrar a impossibilidade do pagamento. A manutenção da prole por apenas ...