Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 810 vezes
Agravo interno em apelação cível. Ação declaratória c/c restituição de importâncias pagas. Manejo em face de decisão monocrática que negou provimento ao apelo nos termos do art. 557, caput do CPC.
Cuida-se de agravo interno que ataca a decisão monocrática de fls. 194/203, prolatada nos autos da ação declaratória, que negou seguimento à apelação interposta pela Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia S/A - CAPAF.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 120590-9/188 (200800264031) COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF AGRAVADA MARIA RODRIGUES BEZERRA MAIA RELATOR Juiz Jair Xavier Ferro (Em Substituição) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. MANEJO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC. RECURSO ...