Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 584 vezes
Agravo em execução. Comprovação de Trabalho artesanal. Direito de remição.
Direito de remição.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Agravo em execução. Comprovação de Trabalho artesanal. Direito de remição. É admissível, em se tratando de remição, a realização de trabalhos artesanais pelo preso, quando ausentes condições para execução de outras atividades laborativas id est no caso de preso recolhido à cadeia pública, máxime porque o artigo 32 parágrafo primeiro da Lei nº 7.210/94 não proíbe tal modalidade de trabalho. Agravo conhecido e improvido, à unanimidade de votos. ACÓRDÃO ...