Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 498 vezes
Ação de reintegração de posse. Cláusula de compromisso arbitral. Matéria não suscitada pela defesa. Reconhecimento ex officio do juízo estatal. Impossibilidade.
Ação de reintegração de posse.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DO JUÍZO ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. A existência de cláusula compromissória, isto é, a promessa de submeter-se ao juízo arbitral, é matéria que deve ser suscitada pela defesa, não podendo ser reconhecida, ex officio, pelo juízo estatal. 2-Não alegada a convenção de arbitragem como preliminar de contestação, ...