Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 21 de Junho de 2012 - 11:15 - Lida 736 vezes
Transporte público. Cartão fácil. Bloqueio sem prévia notificação.
Demora excessiva para promover o desbloqueio. Dano moral configurado.
EMENTA: TRANSPORTE PÚBLICO. CARTÃO FÁCIL. BLOQUEIO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEMORA EXCESSIVA PARA PROMOVER O DESBLOQUEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O bloqueio sem prévia notificação do cartão fácil e a indiferença da administradora do cartão perante diversas solicitações de desbloqueio formuladas pelo usuário portador de necessidade especial extrapola a mera violação de um direito patrimonial e configura o dano moral. 2. Recurso conhecido e não provido. Apelação Cível do Juizado Especial ...