Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Responsabilidade objetiva. Indenização. Lesão corporal.

Ausência de prova da culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro. Fato incontroverso nos autos que a autora sofreu lesões coporais quando efetuava o desembarque do ônibus.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A AUTORA SOFREU LESÕES COPORAIS QUANDO EFETUAVA O DESEMBARQUE DO ÔNIBUS. 1. Não houve controvérsia entre as partes acerca da ocorrência das lesões na autora quando desceu do coletivo. O cerne da questão está na responsabilização pelas lesões. 2. Aplica-se o artigo 37, § 6º da CF às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de ...

Palavras-chave: Indenização; Lesão Corporal; Pagamento; Danos Morais