Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 18 de Janeiro de 2012 - 14:25 - Lida 465 vezes
Recurso inominado. Consumidor. Culpa exclusiva do consumidor. Embarque negado.
Passagem aérea adquirida pela internet em nome de terceiro. Nome do usuário não correspondente ao do sistema da companhia aérea. Ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor.
EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA ADQUIRIDA PELA INTERNET EM NOME DE TERCEIRO. EMBARQUE NEGADO. NOME DO USUÁRIO NÃO CORRESPONDENTE AO DO SISTEMA DA COMPANHIA AÉREA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 331, I, DO CPC. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova incumbe a quem alega. No caso em exame, o autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, ...