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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Absolvição sumária ou impronúncia.

Impossibilidade. Exclusão das qualificadoras do emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? TENTATIVA DE HOMICÍDIO ?ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA ? IMPOSSIBILIDADE ?EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE FOGO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ? INVIABILIDADE ? SENTENÇA MANTIDA. 1) ? Convencendo-se o julgador da existência de prova da materialidade do ilícito penal e indícios de autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania ...

Palavras-chave: Denúncia; Homicídio; Morador de Rua; Incêndio