Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 13:36 - Lida 442 vezes
Processo civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral.
Admissibilidade.
EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao colocar um processo sob o regime da repercussão geral, vincula a ele outros processos que tratam da mesma matéria. Julgado o mérito de qualquer deles pelo plenário, é o suficiente para a aplicação do artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental não ...