Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 14:13 - Lida 589 vezes
Processo civil. Indenização. Livre convencimento do juiz. Matéria de direito.
Prova pericial. Desnecessidade.
EMENTA PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MATÉRIA DE DIREITO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe determinar as provas necessárias à instrução do processo. Dessa forma, compete ao juiz decidir sobre a necessidade, ou não, da realização da prova requerida, tendo sempre em mente a formação de seu convencimento, imprescindível para decidir a demanda. 2. No caso vertente, ...