Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 17 de Fevereiro de 2012 - 14:55 - Lida 421 vezes
Processo civil. Embargos de declaração. Finalidade. Fundamentação de voto.
Motivação implícita. Técnica da motivação por referência ou por remissão.
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. FINALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DE VOTO. MOTIVAÇÃO IMPLÍCITA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA OU POR REMISSÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL PELO CONVENCIMENTO. REJEIÇÃO. 1. A motivação implícita é legítima ao representar a adoção de uma tese incompatível com outra implicando rejeição desta, de forma tácita. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o ...