Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 22 de Setembro de 2011 - 14:33 - Lida 508 vezes
Juizados especiais cíveis. Consumidor. Transporte aéreo.
Atraso de voo doméstico. Falha do serviço demonstrada.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO. FALHA DO SERVIÇO DEMONSTRADA. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O artigo 14, § 1º, da Lei nº. 8078/90 atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos seus serviços. Além da empresa aérea não haver provado a alegação de que a necessidade de realizar manutenção na aeronave teria sido ...