Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 12 de Dezembro de 2011 - 14:15 - Lida 451 vezes
Juizados especiais cíveis. Consumidor. Furto no quarto de hotel.
Luta corporal posterior. Falha do serviço. Violação a atributo da personalidade do consumidor.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. FURTO NO QUARTO DE HOTEL. LUTA CORPORAL POSTERIOR. FALHA DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O artigo 14, § 1º, da Lei n. 8078/90 atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos que causar decorrentes da prestação defeituosa dos seus serviços. 2. A prova produzida, sem qualquer dissonância, logrou demonstrar a narrativa fática da inicial. Com efeito, o ...