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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Juizado especial cível. Consumidor. Venda a domicílio. Direito de arrependimento.

Correta rescisão do contrato e restituição ao status quo ante. Recurso conhecido e não provido. setença mantida.

EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. VENDA A DOMICÍLIO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ARTIGO 49, CDC. CORRETA RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SETENÇA MANTIDA. 1. Quando a venda é fora do estabelecimento comercial, na hipótese, a domicílio, tem o consumidor direito de arrependimento, dentro de sete dias, a teor do artigo 49 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. 2. Correta a sentença que rescinde o contrato e retorna as ...

Palavras-chave: Consumidor Compra Estabelecimento Comercial Direito do Consumido