Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 07 de Fevereiro de 2013 - 15:20 - Lida 480 vezes
Juizado especial cível. Consumidor. Venda a domicílio. Direito de arrependimento.
Correta rescisão do contrato e restituição ao status quo ante. Recurso conhecido e não provido. setença mantida.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. VENDA A DOMICÍLIO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ARTIGO 49, CDC. CORRETA RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SETENÇA MANTIDA. 1. Quando a venda é fora do estabelecimento comercial, na hipótese, a domicílio, tem o consumidor direito de arrependimento, dentro de sete dias, a teor do artigo 49 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. 2. Correta a sentença que rescinde o contrato e retorna as ...