Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 23 de Maio de 2013 - 11:50 - Lida 659 vezes
Inexistência de ofensa aos direitos de personalidade.
Mero aborrecimento. Direito de ação constitucionalmente assegurado.
EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. DIREITO DE AÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ABUSO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dever de indenizar depende da caracterização dos três pressupostos da responsabilidade subjetiva, que são representados pela conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) de agente que viola um dever jurídico, pelo dano causado e pela relação de causalidade existente entre ...