Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 19 de Março de 2013 - 12:10 - Lida 600 vezes
Fraude. Programa de fidelidade.
Falha na prestação do serviço. Responsabilidade da empresa aérea.
EMENTA CONSUMIDOR. FRAUDE. PROGRAMA DE FIDELIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. RESTITUIÇÃO DOS PONTOS. INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O resgate de pontos do programa de fidelidade mediante o uso fraudulento da senha do usuário não afasta a responsabilidade da empresa aérea, sobretudo quando o sistema adotado à época não fornecia a segurança que dele se poderia esperar. 2. É inviável a restituição dos pontos subtraídos ...