Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fraude. Programa de fidelidade.

Falha na prestação do serviço. Responsabilidade da empresa aérea.

EMENTA CONSUMIDOR. FRAUDE. PROGRAMA DE FIDELIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. RESTITUIÇÃO DOS PONTOS. INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O resgate de pontos do programa de fidelidade mediante o uso fraudulento da senha do usuário não afasta a responsabilidade da empresa aérea, sobretudo quando o sistema adotado à época não fornecia a segurança que dele se poderia esperar. 2. É inviável a restituição dos pontos subtraídos ...

Palavras-chave: TAM Consumidora Programa Fidelidade Pontos Devolução