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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Embargos de declaração. Rediscussão do julgado.

O manejo de embargos de declaração tem por objetivo suprir omissão e/ou dissipar contradição, obscuridade ou dúvida, consoante preconiza o Artigo 48 da Lei n. 9.099/95.

EMENTA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INAPLICABILIDADE. 1. O manejo de embargos de declaração tem por objetivo suprir omissão e/ou dissipar contradição, obscuridade ou dúvida, consoante preconiza o Artigo 48 da Lei n. 9.099/95. 2. A pretensão de rediscutir o julgado não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. 3. Embargos conhecidos mas rejeitados. Processo nº ...

Palavras-chave: cancelamento de conta corrente débitos