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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Embargos de declaração. Apelação cível. Honorários advocatícios de sucumbência.

Contradição e omissão rediscussão da matéria principal. Prequestionamento.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos ...

Palavras-chave: Sucumbência; Embargos de declaração; Prequestionamento; Servidor