Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 25 de Novembro de 2011 - 18:42 - Lida 303 vezes
Embargos de declaração. Apelação cível. Honorários advocatícios de sucumbência.
Contradição e omissão rediscussão da matéria principal. Prequestionamento.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos ...