Fonte: Tribunal de Justiça da Distrito Federal
Postado em 17 de Setembro de 2013 - 12:20 - Lida 469 vezes
Embargos de declaração.
Ausência de contradição, omissão e obscuridade.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. 1 ? Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46. da Lei 9.099/1995, e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Como é cediço, o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelas partes, mas, sim, expor os fundamentos de sua convicção, o que foi feito no acórdão embargado. Por outro lado, o acórdão ...