Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 12:20 - Lida 670 vezes
Direito processual civil. Reintegração de posse. Leasing. Extinção por inércia.
Prévia intimação da parte e advogado. Ausência de manifestação. Abandono da causa.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E ADVOGADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? A extinção do Feito, sem julgamento do mérito, por inércia no impulso da tramitação processual, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no ...