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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Direito do consumidor. Indenização por dano material e moral. Falta de cautela no dever de guarda.

Afastada preliminar de inépcia da petição inicial. Furto de bolsa em restaurante localizado em shopping. Culpa exclusiva da consumidora.

EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AFASTADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FURTO DE BOLSA EM RESTAURANTE LOCALIZADO EM SHOPPING. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. FALTA DE CAUTELA NO DEVER DE GUARDA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. RECURSOS PROVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. 1 - Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor, que deverá demonstrar qualquer causa ...

Palavras-chave: Furto; Bolsa; Consumidora; Indenização; Restaurante