Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 03 de Dezembro de 2012 - 16:15 - Lida 548 vezes
Direito de acesso aos bens e serviços publicamente oferecidos violado. Dano moral configurado.
Consumidor. Negativa de acesso a boate. Alegação de conduta inadequada não comprovada.
EMENTA CONSUMIDOR. NEGATIVA DE ACESSO A BOATE. ALEGAÇÃO DE CONDUTA INADEQUADA NÃO COMPROVADA. DIREITO DE ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS PUBLICAMENTE OFERECIDOS VIOLADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA REPARAÇÃO BEM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O acesso aos produtos e serviços oferecidos ao público em geral é direito do consumidor, que só pode ser afastado em razão de situação excepcional, devidamente comprovada. 2. A reclamação contra a conta de consumo apresentada é ...